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29/07/10
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Cadastro do Voluntário

O trabalho voluntário a ser desempenhado junto ao Grupo Semeando em Vidas, de acordo com a Lei no. 9.608 de 18/02/98 é atividade não remunerada, com finalidades  assistências espiritual, educacionais, científicas, cívicas, culturais, recreativas, tecnológicas, outras, e não gera vínculo empregatício, nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, providenciarias e afins.
Trabalho voluntário na área de: Restauração e Transformação de Vidas
Tarefa específica: Auxiliar em Atividades, desenvolvimento, restauração,transforamação e capacitação do indíviduo como um todo .

LEI DO VOLUNTARIADO

Lei no. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício.
Art. 3. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5
. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1988: 177 da Independência e 110 da República.

Fernando Henrique Cardoso Paulo Paiva (Publicado no Diário Oficial da União, de 18/02/98).

Declaro estar ciente da legislação específica sobre Serviço Voluntário e que aceito atuar como voluntário (a) nos termos do presente termo de adesão.

Ficha de Cadastro  do Voluntário

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